13 DE MAIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812116607
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/08/1985
- Concessão
- 12/05/1987
- Vigência até
- 12/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
DESPACHO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDA( PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800170384040 DE 14/11/2017,) PUBLICADO NA RPI Nº 2458 DE 14/02/2018. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.PARA REEXAME DA MATERIA.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800070160003 (28/08/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (326.1)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDAProcurador: IVANDO SANTOS SOUZADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/06/2012 · RPI 2161
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VINÍCOLA VERMONT LTDA.
- 06/04/2010 · RPI 2048
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 810060009958, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO
- 25/08/2009 · RPI 2016
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810060009958 DE 13/11/2006, ATÉ DECISÃO FINAL, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907. * INT. O PRÓPRIO.
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/04/2009 · RPI 1997
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
- 04/09/2007 · RPI 1913
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SL DO BRASIL LTDA ME
- 16/09/2003 · RPI 1706
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2, AN 150/99.
- 21/12/1999 · RPI 1511
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1423 DE 31/03/98, P/REEXAME DA MATERIA
- 21/12/1999 · RPI 1511
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CARDOSO LTDA
- 31/03/1998 · RPI 1423
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT PAULO CORRÊA SANTOS
- 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/1987 · RPI 846
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 14/01/1986 · RPI 795
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.