12 TEXAS BURGER SADIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829590528
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/03/2008
- Concessão
- 03/11/2010
- Vigência até
- 03/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160107931 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: BRF S.A.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160107996 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BRF S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS TRANSFERIDAS PARA TERCEIROS, POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130115437 CADASTRADA NO PROCESSO 007561342. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA NENHUMA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.