1000 MIL FESTAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829503668
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RFL DA SILVA ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/01/2008
- Concessão
- 31/08/2010
- Vigência até
- 31/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Registro de Marca VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE MANHUAÇU-MG n.º 1003754-04.2022.4.06.3800 INPI n.º 52402.012984/2022-66.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE//CESSIONÁRIA, E COM RELAÇÃO DA MARCA A SER TRANSFERIDA(NÚMERO DO PROCESSO).
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150200421 (04/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: 1000 FESTAS COMÉRCIO DE FESTAS LTDAProcurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810110400599 (25/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MIL E UMA FESTA LTDA ME.Procurador: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDADetalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PELO REGISTRO ANTERIOR IMPEDITIVO N° 826368735, MARCA ?MIL E UMA FESTA?, CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 35, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110400599 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2011
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.