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826089348I. T. MÍDIA S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
826089348
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
I. T. MÍDIA S/A.
UF do titular
SP
Depósito
29/01/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência até
31/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100322213 (16/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: I. T. MÍDIA S/A.Procurador: WILSON PINHEIRO JABURDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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