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O que o INPI publicou
- Processo
- 817061096
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- SAULE, LLC
- Depósito
- 29/01/1993
- Concessão
- 21/05/2002
- Vigência até
- 21/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Licks Advogados e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº 5056922-40.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ /Processo INPI 52402.010664/2019-76 /Registro de Marca nº 817.061.096; Pedido de Registro de Marca nº 908.243.014 (100%) // Trânsito em julgado de Sentença que homologou acordo celebrado entre as partes privadas, SAULE LLC; 100% SPEEDLAB LLC e GO AHEAD CONFECCOES LTDA; com a transferência do registro objeto da lide, 817.061.096. Os pedidos e registros envolvidos na demanda retornam ao status Registro de marca em vigor (817061096) e Aguardando exame de recurso contra indeferimento (908243014).
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a decisão final da Ação Ordinária n° 5056922-40.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo SEI/INPI 52402.010664/2019-76
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Em cumprimento a decisão judicial, para anotar: ?fica a autarquia intimada para anotar que o pedido de registro nº 908243014 e o registro 817061096 encontram-se sub judice?. Ação ordinária de anulação de indeferimento de pedido; cumulada com pedidos subsidiários de caducidade de registro; ou anulação de registro de marca. / Referências: Ação Ordinária n° 5056922-40.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI 52402.010664/2019-76. Autoras: SAULE LLC e 100%SPEEDLAB LLC[US], empresa Ré GO AHEAD CONFECCOES LTDA. [BR]
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o comércio dos produtos assinalados pela marca caducanda através de notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110128772 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: M. A. I. CARRAZZONE - CONFECÇÕES - EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LUIZ GONZAGA FERREIRA RIO PRETO ME
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.814624740
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 812713060, 813198011 E 814624740 *INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA