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100%

817061096classe 25SAULE, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817061096
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
SAULE, LLC
Depósito
29/01/1993
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Licks Advogados e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº 5056922-40.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ /Processo INPI 52402.010664/2019-76 /Registro de Marca nº 817.061.096; Pedido de Registro de Marca nº 908.243.014 (100%) // Trânsito em julgado de Sentença que homologou acordo celebrado entre as partes privadas, SAULE LLC; 100% SPEEDLAB LLC e GO AHEAD CONFECCOES LTDA; com a transferência do registro objeto da lide, 817.061.096. Os pedidos e registros envolvidos na demanda retornam ao status Registro de marca em vigor (817061096) e Aguardando exame de recurso contra indeferimento (908243014).

  5. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até a decisão final da Ação Ordinária n° 5056922-40.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo SEI/INPI 52402.010664/2019-76

  6. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Em cumprimento a decisão judicial, para anotar: ?fica a autarquia intimada para anotar que o pedido de registro nº 908243014 e o registro 817061096 encontram-se sub judice?. Ação ordinária de anulação de indeferimento de pedido; cumulada com pedidos subsidiários de caducidade de registro; ou anulação de registro de marca. / Referências: Ação Ordinária n° 5056922-40.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI 52402.010664/2019-76. Autoras: SAULE LLC e 100%SPEEDLAB LLC[US], empresa Ré GO AHEAD CONFECCOES LTDA. [BR]

  7. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

  10. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o comércio dos produtos assinalados pela marca caducanda através de notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação

  11. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  12. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  13. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110128772 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: M. A. I. CARRAZZONE - CONFECÇÕES - EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  14. 19/09/2006 · RPI 1863

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LUIZ GONZAGA FERREIRA RIO PRETO ME

  15. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.814624740

  18. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 812713060, 813198011 E 814624740 *INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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