100% PET
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904936210
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CPC PET FRANCHISING LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/06/2012
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por 100o/o PET sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130106982 (10/06/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: TOTAL ALIMENTOS S/AProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130115663 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Village Marcas e Patentes LtdaCessionário: CPC PET FRANCHISING LTDA
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850130027125 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2013
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.