100 PAREA NA PEGADA DA VAQUEJADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830566406
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- M & M ENTRETENIMENTOS LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 17/03/2010
- Concessão
- 29/01/2013
- Vigência até
- 29/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA PARA CLASSIFICAÇÃO NCL(9) 33 DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
- 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.