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O que o INPI publicou
- Processo
- 830837450
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION
- Depósito
- 11/11/2010
- Concessão
- 21/11/2017
- Vigência até
- 21/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140172429 (26/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATIONProcurador: Matos & Associados - Advogados
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140004189 (10/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATIONProcurador: Luis Fernando Ribeiro Matos JúniorDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por elementos nominativos descritivos e atributivos de valor sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.