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10 PASTEIS

822708965classe 3010P PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA. EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822708965
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
10P PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA. EPP
UF do titular
PR
Depósito
27/04/2000
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160212372, de 23/09/2016.

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150262512 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS N. S. LTDAProcurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.

  5. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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