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10 CLOVER HIT

501825435EGT DIGITAL LTD.
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501825435
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
EGT DIGITAL LTD.
Depósito
19/07/2024
Concessão
26/05/2026
Vigência até
19/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    A lista de produtos e serviços foi alterada, nos termos da petição de cumprimento de exigência.

  4. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos itens contendo jogos de azar, cassino e caça-níqueis, especificamente?componentes eletrônicos para máquinas de jogos de azar; hardware e software de computador para jogos de azar, máquinas de jogos de azar, jogos de azar na internet e através de redes de telecomunicações; jogos de cassino interativos fornecidos através de um computador ou plataforma móvel; software para máquinas caça-níqueis, software de apostas, software para jogos de vídeo caça-níqueis, para jogos de cassino, jogos de apostas e bingo, disponibilizado online ou por meio de redes de computadores e que pode ser jogado em qualquer tipo de dispositivo computacional, incluindo máquinas de fliperama, computadores pessoais, dispositivos portáteis e telefones celulares? na classe NCL(12) 9, ?Máquinas de jogo de azar; fichas para jogos de azar; caça-níqueis [maquinas de jogo]; máquinas caça-níqueis e dispositivos de jogos; equipamento de jogo para cassinos; jogos de cassino; máquinas de jogos de azar e máquinas de diversão, automáticas e acionadas moedas; caixas para máquinas de diversão que funcionam com moedas, máquinas caça-níqueis e máquinas de jogos; gabinetes para máquinas de diversão acionadas por moedas, equipamentos de jogos, máquinas de jogos e máquinas de jogos de azar; máquinas de jogo eletropneumáticas e elétricas (máquinas caça-níqueis); jogos de loteria;? na classe NCL(12) 28 e ?Serviços de jogos de azar; serviços relacionados com jogos de azar; cassino, jogos e apostas; fornecimento de equipamento de jogo para casa de jogos de azar; fornecimento de equipamento de cassino [jogos de azar]; provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; fornecimento de equipamento de jogo para cassinos; fornecimento de instalações de cassino; serviços de jogos de azar ou apostas online; serviços de entretenimento relacionados à operação de fliperamas, cassinos online e serviços de apostas online por meio de sites da internet; serviços de cassino online; fornecimento de salões de caça-níqueis; aluguel de máquinas caça-níqueis [máquinas de jogos]; fornecimento de jogos online e jogos de azar? na classe NCL(12) 41. Além disso, os itens ?serviços de loteria; operação de loterias; realização de loterias; sorteios [loterias]; realização de loterias para terceiros;? na classe NCL(12) 41 devem conter a ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]?. Os referidos itens podem ser substituídos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, desde que não ampliem o escopo de proteção inicial, ou podem ser excluídos do pedido. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Outras alterações na lista de produtos e serviços serão analisadas e, caso não ampliem o escopo de proteção inicial, serão processadas como limitação à especificação do pedido. Por fim, esclareça se o requerente e o titular dos registros 501817566 e 501805428 são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico, uma vez que há divergência no nome do requerente e no titular dos registros anteriores, embora se trate do mesmo endereço. Promova, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.

  5. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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