Todos os pedidos com o nome 1 DOLLAR. AI

1 DOLLAR. AI

936177861
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O que o INPI publicou

Processo
936177861
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
11/09/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 27/04/2026.

  3. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922245045 (ONE DOLLAR X CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Os itens ?humanoid robots for assisting and educating people;? e ?downloadable software for blockchain technology operations;? na classe 9 apresentam escopo de proteção mais amplo do que os termos de serviços correspondentes contidos no pedido de registro de base 936177861. Observe que o referido pedido de base contém ?Robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para auxiliar e entreter pessoas;? e ?Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;?. As limitações ?com funções de comunicação e aprendizado? e ?para gestão de operações de criptoativos? devem ser incluídas nas respectivas traduções. [2] O item ?business surveys;? na classe 35 apresenta escopo de proteção distinto do termo correspondente contido no pedido de registro de base 936177918 (Levantamentos de informações de negócios). Sugerimos sua substituição por ?Business inquiries;?. [3] Os itens ?provision of mechanisms for obtaining, maintaining, and distributing data from a database located in a global computer network;? e ?development of software/websites for third parties;? apresentam escopo de proteção mais amplo do que o item correspondente do pedido de registro de base 936177993 (Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]). Observe que ?desenvolvimento de um software/website para terceiros? se encontra como limitação, entre colchetes, ao item ?Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores?, não constituindo um item separado. Dessa forma, a limitação deve ser incluída na tradução do item e não como item separado na lista de serviços. Observe, ainda, que há referência a ?mecanismo de busca?, sendo necessário que essa limitação (search mechanisms ou search engines) também seja incluída na tradução correspondente. [4] Sugerimos que os pontos marcadores sejam excluídos da lista de produtos e serviços, mantendo-se apenas os termos de produtos e serviços separados por ponto e vírgula. [5] Considerando a designação para os Estados Unidos, sugerimos o preenchimento do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da marca e a avaliação da necessidade de preenchimento do item 9, g, com disclaimer. Para referência, sugerimos consultar o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. [6] Sugerimos revisar o preenchimento do formulário MM18 a fim de evitar que a designação para os Estados Unidos seja considerada abandonada. Observe que o formulário deve conter assinatura, data e título do signatário (sócio, diretor, procurador ou similar). Além disso, todos os pedidos de base devem ser incluídos no formulário MM18. Observe que é possível encaminhar um formulário MM18 para cada pedido de base ou apenas um formulário MM18, desde que contenha as informações de todos os pedidos de base. Observe que o item ?name of applicant/holder? também deve ser preenchido.Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  5. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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