1ª CLASSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821872605
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/1999
- Concessão
- 16/11/2010
- Vigência até
- 16/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200350620, de 28/10/2020.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Anderson Toni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130127513 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.Cessionário: CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
- 21/07/2009 · RPI 2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PHOENIX PRODUTOS HIGIÊNICOS E LIMPEZA LTDA - ME
- 10/02/2009 · RPI 1988
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. 819941638 E 817687424.
- 08/01/2002 · RPI 1618 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) ALVIERO MARTINI S.P.A. (IT) 2) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DELUXE LTDA (BR-RJ).
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.