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908788614Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
908788614
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
19/12/2014
Concessão
15/05/2018
Vigência até
15/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850140084523 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro](361.3)) Referente ao processo 815796820 (BB), Processo 825185939 (BB), Processo 827153503 (BB), Processo 830148027 (BB), Processo 831118563 (BB), Processo 831287101 (BB), Processo840055528 (BB), Processo 840296762 (BB) e Processo 902823701 (BB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817586989 (BB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2621. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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