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O que o INPI publicou
- Processo
- 823505391
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LONDON OPERATIONS, LLC
- Depósito
- 05/01/2001
- Concessão
- 20/05/2008
- Vigência até
- 20/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 13/11/2007 · RPI 1923
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.